Em 25 de julho de 2023, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegurou, nos autos do Processo n. 1066306-16.2021.4.01.3400, o direito à nomeação e posse sub judice de candidata aprovada, em atenção à determinação judicial, nas demais fases do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Federal.
Nos autos, foi deferida em sentença a tutela de urgência para, considerada a nulidade da decisão da banca avaliadora quanto à inaptidão da avaliação física, resguardar o direito da candidata de continuar nas demais fases do certame.
Logo, considerando a aprovação nas fases posteriores dentro do número de vagas do concurso, a Relatora, Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, entendeu que, nos termos do entendimento da Terceira Seção do TRF1, nas hipóteses de julgados por decisão unânime, “devem ser asseguradas à candidata a nomeação e posse no cargo de Delegado de Polícia Federal, como decorrência lógica da determinação judicial de prosseguimento nas demais fases do concurso público”.
Por essas razões, a 12ª Turma do TRF1, por unanimidade, desproveu os recursos interpostos pelo Cebraspe e pela União; e deu provimento ao recurso adesivo da candidata.